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Novas regras da Anatel impactam empresas de telemarketing, cobranças e provedores de serviço de telecomunicações

telemarketing, cobranças e provedores de serviço de telecomunicações

Após o lançamento do novo decreto de SAC, em vigor desde 3 de outubro deste ano, surgem agora as novas regras da Anatel que impactam as empresas de telemarketing, cobranças e provedores de serviço de telecomunicações.

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (3/11), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303. O objetivo é aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes.

Em sua análise, o conselheiro Emmanoel Campelo pontuou que a atividade de cobrança é ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. O relator explicou que cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o art. 4º da LGT.

“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, explicou o conselheiro Moisés Moreira. O conselheiro Arthur Coimbra disse que é lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários. O conselheiro Emmanoel ressaltou que o que se combate é a conduta abusiva. “A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra”.

A medida valerá a partir da publicação de ato da Anatel nos próximos dias.

Agora, a Agência Nacional de Telecomunicações estipulou o impedimento da realização de chamadas curtas, com menos de 3 segundos, com o intuito de não gerar perturbação e reclamações dos consumidores.

A medida atinge também os prestadores de serviços de telecomunicação, que deverão estar atentos às possíveis penalidades por descumprimento. Confira, abaixo, mais detalhes sobre a norma e entenda como proteger sua empresa.

O objetivo das novas regras da Anatel

Além de combater o excesso de ligações, o objetivo da Anatel é cumprir os requisitos da Lei Geral de Telecomunicações. Segundo as normas, é dever das empresas a utilização adequada dos serviços, equipamentos e redes de telecomunicações.

As novas regras da Anatel são baseadas em três pilares: manutenção de um teto de volume de chamadas, estímulo à eficiência dos usuários e oferta de mais transparência à sociedade sobre os responsáveis pelas chamadas.

O que diz a norma

A partir de 3 de novembro de 2002, as 26 prestadoras de serviços de telecomunicação devem identificar e proceder com o bloqueio, pelo prazo de 15 dias, das pessoas jurídicas que gerarem ao menos 100 mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou 100 mil chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.

Além disso, há ainda a determinação de que, no prazo de 60 dias, as empresas de telecomunicações devem disponibilizar, na internet, uma ferramenta de consulta para identificação do titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos por pessoas jurídicas. A tecnologia deverá, ainda, ser gratuita para acesso da população em geral.

Desta forma, as empresas que descumprirem as novas regras da Anatel estão sujeitas à multa de até R$ 50 milhões nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

Conclusão

Como vimos, as novas regras da Anatel são mais um passo para evitar o telemarketing abusivo, assim como outras medidas já tomadas anteriormente. Desde 8 de junho deste ano, por exemplo, é obrigatório o uso do prefixo 0303 como forma de facilitar a identificação da origem da chamada.

Nesse sentido, uma outra exigência foi a criação da plataforma NãoMePerturbe, com a possibilidade dos consumidores restringirem as chamadas originadas pelas empresas que aderiram à ferramenta. Desde o seu lançamento, a NãoMePerturbe já recebeu o cadastro de 4,6 milhões de usuários.

Todas as mudanças em curso são advindas de um consumidor cada vez mais exigente e antenado. Assim, as empresas de telemarketing e cobranças devem estar bastante atentas para que não tenham seus negócios prejudicados. Por isso, sempre vale a pena apostar e investir na tecnologia, uma aliada imprescindível no controle das operações. Quer saber mais sobre como inovar? Entre em contato conosco e conheça as soluções oferecidas pela Redeservice.

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