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Novas Regras da Anatel x Telemarketing Ativo

Novas Regras da Anatel x Telemarketing

Novas Regras da Anatel x Telemarketing Ativo

De alguns anos para cá temos visto várias movimentações da agência reguladora de telefonia no sentido de conter os “abusos” cometidos pelas empresas de Call Center.

Nesse sentido o PROCON e Anatel tem se empenhado muito, porém a Anatel tem atuado firmemente com medidas bastante restritivas para empresas do segmento.

Listamos abaixo algumas medidas que têm causado problemas as empresas de Telemarketing, confira:

Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing

Antes de iniciarmos a jornada pelas portarias regulatórias da Anatel, vale lembrar que em 2009 o PROCON criou o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing de acordo com a Lei nº 16.135/2009, medida que já causava um bom impacto nas operações de Telemarketing para venda de produtos e serviços.

Já o Estado de São Paulo foi mais além, e publicou a Lei Estadual nº 17.334/2021 que agora atua também no cadastro para bloqueio do recebimento de envios de SMS e contatos via WhatsApp, além das chamadas telefônicas, para vendas de produtos e serviços e de cobrança de quaisquer naturezas.

Anatel e o inicio das restrições

A Anatel acabou tornando a vida das empresas de contact center ainda mais difícil, dentre as medidas que começaram a valer em 2019 estão:

  • O horário de contato das 09 às 21 h;
  • Limitação na quantidade de chamadas, sendo duas por dia e no máximo quinze por mês;

Até aqui falamos de medidas mais antigas e já conhecida pelo segmento, agora em 2022 a agência regulamentadora lançou novas medidas mais restritivas.

Vamos falar delas?

Em março entrou em vigor o uso obrigatório do prefixo 0303 às empresas de televendas, para chamadas feitas a partir de números de celular, e em junho de 2022 passou a ser obrigatório para ligações de números fixos também.

O prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas.

A medida visa a fácil identificação das chamadas, para que o usuário possa bloqueá-la se assim desejar.

Nem mesmo deu tempo de absorver essa novidade, e tivemos o DESPACHO DECISÓRIO Nº 160/2022/COGE/SCO que prevê uma limitação de até 100 mil chamadas de curta duração (abaixo de 3 segundos). O que foi mais um duro golpe as empresas que usam sistemas de disparo de chamadas automático os Robocalls que fazem a detecção no atendimento da chamada e conseguem analisar se o “Alô” foi humano ou atendimento eletrônico.

Caso as empresas de telemarketing ultrapassem as 100 mil chamadas por dia de curta duração, a própria operadora de telefonia pode notificar a Anatel, e a punição pode chegar até o bloqueio da linha por 15 dias.

E para finalizar o embate Novas Regras da Anatel x Telemarketing Ativo, o Conselho Diretor da Anatel revogou a gratuidade dessas chamadas com menos de três segundos, que por regra da própria Anatel não podiam ser tarifadas, o que gerava outro problema só que para as operadoras de telefonia.

Será o fim das empresas de telemarketing?

Sabemos que as dificuldades geram oportunidades, e certamente é um desafio sobreviver tendo de se adequar a tantas regras, as empresa precisam se reinventar o todo tempo.

E como resolver essas questões?

Nesses momentos de muitos desafios é bom saber que podemos contar com a evolução das tecnologias, e nesse sentido a Redeservice trabalha há 27 anos desenvolvendo soluções em atendimento, que atendem a todos os requisitos da Anatel e ainda ajudam a sua empresa a superar todos os desafios sem perder a produtividade.

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Texto escrito por: Ulysses Mendes Pimentel – Project Manager – Redeservice

 

 

 

 

 

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