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Anatel inicia consulta pública sobre telemarketing ativo

Anatel inicia consulta pública sobre telemarketing ativo

Proposta da Agência busca aprimorar regras relativas ao prefixo 0303

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta sexta-feira (5/8) consulta pública sobre atualização dos Procedimentos Operacionais para Atribuição de Recursos de Numeração. A proposta da Agência altera o Ato nº 10.413/2021, que estabeleceu a obrigatoriedade de uso do prefixo 0303 para ligações de telemarketing ativo.

A iniciativa busca aprimorar as regras relativas à atribuição do código 0303 e estabelecer novos condicionantes à utilização dos códigos de três dígitos e novas regras sobre a ativação dos recursos de numeração. Entre as alterações propostas pela Agência está a obrigatoriedade de chamadas originadas e destinadas à rede de telefonia móvel apresentarem também o nome da empresa e não apenas o número.

As principais propostas apresentadas pela ANATEL sobre o tema estão listadas a seguir:

  • Ampliação da abrangência do procedimento operacional, para que se aplique não somente às prestadoras de telecomunicações, mas também aos usuários que utilizam recursos de numeração, naquilo que couber.
  • Inclusão da obrigação de as prestadoras coibirem o encaminhamento de tráfego de chamadas originadas por recursos não atribuídos, vagos ou em quarentena, bem como a mudança do código de acesso do usuário originador da chamada, ressalvados os casos previstos na regulamentação.
  • Alterações pontuais no procedimento para a reserva, pelos usuários interessados, dos códigos de atribuição unitária, bem como das condições para a atribuição dos CNGs.
  • Inclusão da obrigatoriedade de chamadas originadas e destinadas à rede de telefonia móvel (SMP) apresentarem também o nome da empresa e não apenas o número.
  • Substituição da obrigação de as prestadoras de telecomunicação realizarem o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do usuário pela obrigação de orientar os assinantes quanto às opções de bloqueio atualmente existentes (e.g., apps e facilidades propiciadas por smartphones), apontando inclusive o modo de realizá-lo.
  • Ampliação da quantidade máxima de códigos “0303” por empresa para 20 (vinte), sendo possível a solicitação de códigos adicionais, desde que justificada a sua necessidade.

A Consulta Pública nº 54 estará aberta a contribuições e sugestões – fundamentadas e devidamente identificadas – durante 45 dias, até 18 de setembro, por meio do sistema Participa Anatel.

Fontes: Anatel e Demarest

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